O que considerar na contratação do encarregado de proteção de dados – DPO?

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02/03/2021 Especialista em Direito Digital

O que é DPO?

O DPO – Profissional de Privacidade e Proteção de Dados ou encarregado de proteção de dados – é, portanto, um cargo importantíssimo dentro das empresas.

Isso se deve aos seus conhecimentos relativos a proteção de dados e segurança da informação. Ou seja, O DPO é uma exigência legal e pode ser uma pessoa física ou jurídica.

No entanto, tanto a Lei Geral de Privacidade de Dados (LGPD) no Brasil, no artigo 41, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), na Europa, no artigo 37, obrigam a contratação de um encarregado de proteção de dados (DPO).

Por exemplo, trata-se da pessoa responsável por conduzir e fiscalizar os processos internos relacionados à coleta, ao tratamento, armazenamento e descarte de dados pessoais (dados que estejam em forma digital ou física).

É muito importante que a sua empresa tenha um curso de implementação de LGPD liderado por um DPO!

O que devo avaliar na contratação do DPO?

Certamente, acredito que 5 pontos são fundamentais:

·         Conhecimento em segurança virtual;

·         Domínio jurídico das leis de proteção de dados, tanto a brasileira quanto a europeia;

·         Conhecimentos sólidos sobre governança de bases de dados pessoais;

·         Capacidade de liderança e flexibilidade;

·         Boa comunicação para atuar como porta-voz da empresa ou instituição nas situações de crise ou em caso de vazamento de dados.

Quais responsabilidades terá o encarregado em proteção de dados?

Acima de tudo, com o conhecimento sobre as qualificações do encarregado de proteção de dados, fica mais simples determinar as responsabilidades e atribuições.

Entre as funções exigidas do DPO, estão:

Uma questão é certa: o DPO deve ter experiência na área de segurança da informação e tecnologia.

No entanto, as empresas podem e devem considerar formas de preparar esses profissionais para atender a todos os requisitos, procurando e investindo em valores humanos que estão dentro da própria corporação.

Curso de Implementação de LGPD e o DPO

O curso de implementação de LGPD irá explicar que tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao titular do dado, pois essa é uma imposição da lei.

Se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o titular do dado pessoal deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas, porque é um direito do titular saber a finalidade e como está sendo feito o tratamento de dados.

Quer saber mais sobre a contratação de DPO?

Escute agora o podcast da Dra. Ana Paula Siqueira explicando a melhor forma de contratar um DPO

A Dra. Ana Paula Siqueira é graduada em direito pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e Mestre pela PUC/SP em Direito Digital, professora, advogada e palestrante. O Prêmio Lúmen 2018 de Responsabilidade Social foi concedido pelo Sinsa.

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