
A LGPD nos condomínios é uma realidade e tais imóveis precisam se adequar à Lei Geral de Proteção dos Dados. Mesmo que, apesar de possuírem CNPJ, tais empreendimentos não sejam considerados empresas.
Isso é um dos maiores gatilhos para as dúvidas geradas. Juristas alegam que a LGPD se aplica, sim, aos condomínios e os síndicos devem tratar, coletar e armazenar os dados de forma pré-estabelecida pelo regimento.
Por outro lado, outros alegam que não há tal necessidade, visto que condomínios não têm finalidade econômica. De qualquer maneira, o entendimento é crucial, bem como a aplicação das diretrizes.
LGPD nos condomínios
É um cuidado realizado para evitar quaisquer tipos de vazamentos de informações, as quais podem ser usadas de forma indevida.
Aplicar a LGPD nos condomínios não deixa de ser fundamental, de acordo com os especialistas na área. Seja obrigação perante a lei ou não, proteger os dados dos moradores e visitantes é algo importante.
Dentre as medidas de segurança impostas pela LGPD nos condomínios, os visitantes devem fornecer os dados pessoais para que seja permitida a entrada nos condomínios.
Dessa forma, considera-se que as portarias dos prédios sejam consideradas ambientes sensíveis, visto que a coleta de dados é muito grande.
Sendo assim, a LGPD obriga que síndicos se adéquem às premissas estabelecidas pela norma no que tange coleta, armazenamento e tratamento de todos esses dados que são fornecidos.
Há também todas as questões envolvendo prestações de serviço para o condomínio, as quais devem estar devidamente regulamentadas.
Adequação à LGPD
Toda essa adequação já está sendo exigida, fazendo com que os condomínios busquem as melhores soluções para organizar tudo aquilo que é exigido pela LGPD.
Nesse sentido, o mercado de consultoria da Lei Geral de Proteção dos Dados acabou virando uma realidade.
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