LGPD e a auditoria nas empresas e escolas

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02/06/2021 Consultoria LGPD, Especialista em Direito Digital

Em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se tornou legalmente aplicável no Brasil sendo que as multas serão aplicadas a partir de agosto de 2021. A LGPG surgiu da preocupação atual de manter informações pessoais em sigilo, o que gera a necessidade de implementação de auditorias internas e externas.

 

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Antes de mais nada, você realmente sabe o que é dado pessoal?

Segundo a LGPD no artigo 1º, dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, data de nascimento, origem racial, opinião política, dados genéticos.

Com os recentes avanços da tecnologia, também entram nessa lista informações como redes sociais, e-mails, endereços de IP, dados de geolocalização, identificadores de cookies nos sites, biometria dentre outros.

Nesse contexto, o objetivo da Lei é atualizar os padrões de proteção de dados das pessoas físicas, porque objetiva garantir que os titulares dos dados sejam protegidos adequadamente contra violações de privacidade.

A legislação se aplica a todas as empresas, escolas, consultórios e até pessoas físicas que coletam, armazenam e processam dados, seja na forma física ou digital.

Na maior parte dos negócios, verificamos a existência do processamento equivocado de dados pessoais dos clientes, funcionários, terceirizados e prestadores de serviços eventuais.

 

O que é auditoria?

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A LGPD exigirá a implementação de mecanismos internos, externos e sistemas de controle para garantir a conformidade com a legislação (compliance). Por essa razão será preciso gerar evidências e provas documentais para atestar que o sistema funciona para um auditor interno e externo, porque essa será uma exigência dos clientes.

As auditorias são essenciais, pois a responsabilidade é um dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados e as organizações devem monitorar seu programa de privacidade e conformidade dos dados dos titulares.

É importante que todos os funcionários e terceiros saibam como funciona a auditoria e quais as melhores formas de preservação dos dados das pessoas físicas. Todas as empresas terão de seguir uma política de proteção dos dados e toda equipe operacional – seja ela CLT ou PJ – precisará de treinamento (adequado ao seu papel) para garantir que TODOS os colaboradores e terceiros compreendam os procedimentos de proteção a privacidade dos dados pessoais.

É regra número um é a transparência e a boa-fé. Simples assim.

 

Qual a forma correta de contratar auditoria para a LGPD?

A contratação de uma auditoria inicial é possivelmente uma das etapas mais importantes na gestão empresarial na aplicação da LGPD. Ao mesmo tempo, representa um grande desafio, não só para o empresário e o comitê gestor, mas principalmente para todos os integrantes da organização de pequeno, médio ou grande porte.

Um dos primeiros pensamentos ao contratar sua primeira auditoria é em relação ao custo. Comece com uma empresa boutique, pois o tratamento será melhor e personalizado para a sua necessidade. Esta é uma consideração importante que não afeta apenas o problema de custos, mas também a flexibilidade na execução de todo o processo.

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A LGPD NAS EMPRESAS trará desafios e oportunidades para TODOS os empreendedores de boa-fé. Em caso de dúvida nessa implantação, é fundamental procurar aconselhamento com profissionais especializados.

Ao contratar com especialistas em segurança da informação e privacidade, tenha referencias das empresas, pois as multas milionárias serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

Saiba mais sobre a mestre em direito digital Ana Paula Siqueira

A Dra. Ana Paula Siqueira é graduada em direito e pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e Mestre pela PUC/SP em direito digital, professora, advogada e palestrante e Diretora de Inovação da ClassNet Treinamentos e Educação Digital.

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