Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar crédito tributário

Imagem do Artigo: Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar crédito tributário

27/05/2022 Consultoria LGPD, Curso LGPD, Educação Digital, Especialista em Direito Digital, Método LGPD Blindado, Palestra

Para todos os empresários que se preocupam sobre as ferramentas implementadas devido à nova Lei Geral de Proteção de Dados, é preciso levar em conta as últimas decisões referentes ao crédito tributário. 

De acordo com a Justiça Federal de Campo Grande, todos os direitos referentes aos créditos tributários relacionados ao dinheiro gasto foram reconhecidos dentro dos gastos do PIS/COFINS. 

Para saber mais, continue lendo a seguir e entenda melhor sobre as adequações referentes a esta Lei Geral de Proteção de Dados

Conheça mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e suas adequações 

A sentença que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados determina uma importante relação sobre a obrigatoriedade que envolve os investimentos apresentados frente às sanções que tiveram início na data de 01/08/2021. 

Através disso, é possível notar como é importante levar em conta as principais mudanças para garantir que todas as empresas possam exercer da melhor maneira possível as suas atividades.  

E, a partir deste argumento que a Lei Geral de Proteção de Dados conseguir permitir que os benefícios fossem concedidos e pautados, através de uma decisão proferida, com a seguinte declaração:  

“Tratando-se de investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções ao infrator das normas da referida Lei 13.909/218, estimo que os custos correspondentes devem ser enquadrados como insumos, nos termos do procedente acima citado. 
Com efeito, o tratamento dos dados pessoais não fica a critério do comerciante, devendo então os custos respectivos serem reputados como necessários, imprescindíveis ao alcance dos objetivos comerciais. 
Diante do exposto, concedo a segurança para: 1) — determinar que a autoridade coatora considere como insumos as despesas comprovadas pela impetrante com o cumprimento das normas da Lei nº 13.909, de 14 de agosto de 2018”. 

Mas, apesar disso, é preciso considerar que esta lei ainda é muito recente e existem muitos assuntos a serem discutidos acerca deste tema. 

Desse modo, é possível que ocorram diversas mudanças, principalmente na adaptação sobre a aplicação desta lei na prática. 

É essencial que os contribuintes se sintam protegidos e as empresas sigam as diretrizes determinadas para esta lei de proteção aos dados. 

No caso de descumprimento, existe ainda outra lei, que assegura que todas as ações da empresa contrárias às suas diretrizes sejam corrigidas e até mesmo punidas, evitando que isto se repita. 

O ideal é que a empresa se informe e entenda quais são as especificações que encaixam dentro desta lei, para seguir à risca o seu cumprimento e as normas dentro dela citadas. 

Saiba mais sobre os créditos tributários e os principais gastos com a LGPD 

Uma das notícias mais positivas referentes a este assunto é a obtenção dos créditos tributários, diante de outras questões que mostram a insatisfação dos clientes com as empresas que utilizam seus dados sem a devida autorização. 

E, de acordo com os direitos tributários, os insumos como os serviços externos podem estar relacionados com o direito ao crédito, sendo apenas um bem de serviço valioso. 

Serviços que estão relacionados à equipe de TI contratados de forma terceirizada, por exemplo, não se encontram dentro da categoria de bem de serviço. Para que o gasto com a LGPD aconteça, é preciso formalizar os contratos, comprovando que os gastos estão sendo direcionados para estes insumos. 

Quais são os itens essenciais para o STJ? 

De acordo com a decisão que foi proferida sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, os itens considerados essenciais pelo STJ são aqueles de atuação relevante para todos os meios de produção. 

E, essencial dentro deste conceito quer dizer fatores que envolvem algum tipo de dependência ou atividade inseparável sobre todo o processo produtivo de uma empresa. 

Todos os colaboradores de uma equipe devem ser incluídos dentro do sistema de proteção desta lei, para garantir que o seu cumprimento aconteça da melhor forma possível. 

Dessa forma, as suas diretrizes poderão ser aplicadas e suas exigências colocadas em prática, a fim de beneficiar à todos que estão envolvidos com estas questões. 

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe diversas mudanças para as empresas, principalmente para o funcionamento de alguns setores específicos. 

Mas, por ser considerada uma decisão nova, existem ainda muitas discussões que envolvem este tema, para garantir seu aprimoramento dentro de sua aplicação. 

É essencial que os donos de empresas saibam mais sobre a execução da Lei Geral de Proteção de Dados, para compreender todos os seus direitos e o que envolve esta decisão jurídica. 

Dra. Ana Paula Siqueira

A Dra. Ana Paula Siqueira, é especialista em direito digital e Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutoranda pela PUC/SP.

autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15”, vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying” e Prêmio Selo De Referência Nacional 2019 – ANEC.

Entre em contato

Todos os cursos e palestras da ClassNet fornecem aos participantes certificado apto a comprovar o cumprimento da Lei do Bullying, nº 13.185/15, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96 artigo 12, incisos IX e X.

Para ter o Programa de Combate ao Bullying com muita interação lúdica sobre bullying na sua escola clique aqui para entrar em contato ou envie mensagens no WhatsApp 11-94828-2711

Se preferir pode ligar para: (11) 3876-0361 ou mandar um e-mail para: contato@classtech.tech

Siga-nos nas redes sociais

Facebook

LinkedIn

Instagram

YouTube